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Mudança na Regra de Inscrição do Brasileiro

 

Em reunião de diretoria da FOB no dia 06 de novembro aprovou-se o regulamento do brasileiro 2011 com várias novidades.

Uma delas é a mudança nas regras para inscrição de canários (cor e porte). O criador poderá apresentar outro(s) canário(s), da mesma cor ou raça/classe que não aqueles classificados (critério conhecido popularmente como critério da “vaga”). Dessa forma caso tenha ocorrido algum problema nos canários classificados o criador poderá trocá-lo até mesmo pelo aparecimento de outro em melhores condições perto do brasileiro. Essa mudança é opcional e fica a critério do clube seguir ou não essa regra e o criador assumirá os riscos dessa eventual mudança.

Segue os parágrafos do regulamento na integra:

SEÇÃO 1 - Canários de Cor

Art.8 - Nos concursos de canários de cor poderão participar no máximo 2 (dois) exemplares na categoria individual e 1 (hum) quarteto por clube filiado por cor.

Parágrafo 1º - Poderão ser inscritos os exemplares 1º e/ou 2º classificados no concurso individual e o 1º ou o 2º quarteto classificado no respectivo clube,  constantes na ata de julgamento assinada pelo clube e pelo(s) juiz(es) no final do julgamento.

Parágrafo 2º - A pontuação mínima exigida para que o 1º e/ou 2º lugares do clube filiado possam ser inscritos no Campeonato Brasileiro é de 87 (oitenta e sete) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata de julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento. No caso de impedimento por qualquer motivo e à critério do clube participante, qualquer dos canários mencionados no parágrafo anterior poderá ser substituído por outro da mesma cor e do mesmo criador que obteve a respectiva classificação.

Parágrafo 3º - Na ata de julgamento devem figurar apenas as aves classificadas para concorrer ao Campeonato Brasileiro.

Parágrafo 4º - O numero máximo de canários de cor inscritos é de 200 canários por criador.

 

SEÇÃO 2 - CANÁRIOS DE PORTE

Art. 11 - Nos concursos de canários  de porte, poderão participar o 1º e o 2º  pássaros classificados no concurso individual e o 1º ou o 2º quarteto para cada raça, conforme nomenclatura em vigor, por clube filiado, devendo constar  da ata de julgamento assinada  pelo responsável do clube e pelo juiz que efetuou o julgamento.

Parágrafo 1º - A pontuação mínima exigida para que os pássaros possam ser inscritos no Campeonato Brasileiro é de 87 (oitenta e sete) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata de julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

Parágrafo 2º - Na ata de julgamento devem  figurar apenas os pássaros classificados para concorrer ao Campeonato Brasileiro. No caso de impedimento por qualquer motivo e à critério do clube participante, qualquer dos canários mencionados no parágrafo anterior poderá ser substituído por outro da mesma raça e classe e do mesmo criador que obteve a respectiva classificação.

Parágrafo 3º - O numero máximo de canários de porte inscritos é de 200 canários por criador.

 

 

 

 

 

 

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